LEI Nº 3.658, DE 18 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre: Cria A ZUD-93 Como Perímetro De Zona De Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-93, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Luzia Rizzo Pesente, lote 61, Quadra 12, Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Luzia Rizzo Pesente, onde mede 7,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o lote 60, do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote 62; nos fundos mede 7,00 metros, confrontando com o lote 1, perfazendo uma área total de 175,00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de março de 2005.

 

                               

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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