LEI Nº 3.659, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre: autorização para outorga de concessão de uso para exploração comercial das dependências destinadas para bar/lanchonete nos centros esportivos municipais, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para exploração comercial das dependências destinadas para Bar/Lanchonete nos Centros Esportivos Municipais, mediante licitação e efetivada por contrato.
Art. 1º A Os estabelecimentos referidos no “caput” do artigo 1º, não poderão servir bebidas acondicionadas em garrafas, devendo para tanto utilizar-se de copos descartáveis.
Art. 1º B O horário de funcionamento dos estabelecimentos a que se refere esta lei, deverá coincidir com os horários de abertura e fechamento do Centro Esportivo em que estiver operando.
Parágrafo único. Nenhuma atividade estranha ao objeto da Concessão aqui tratada poderá ser explorada ou desenvolvida no local.
Art. 2º Os valores a serem cobrados pelo uso das dependências destinadas para Bar/Lanchonete, de que trata esta Lei, serão fixados pelo Poder Executivo.
Art. 2º A Para poder participar da licitação a que se refere a presente lei, os estabelecimentos deverão comprovar sua regularidade fiscal e cadastral nos órgãos competentes”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de abril de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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