LEI Nº 3.660, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar termo de compromisso com o SEBRAE-SP, objetivando a implantação do posto de atendimento ao empreendedor - PAE, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Compromisso com o SEBRAE – SP, objetivando a implantação do Posto de Atendimento ao Empreendedor – PAE, do Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de abril de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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