LEI Nº 3.664, DE 18 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre: Cria a ZUD-91 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-91, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua das Petúnias, lote 36A, quadra 22, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua das Petúnias, onde mede 8,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00 metros confrontando com o lote 36, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com o lote 37, nos fundos mede 8,00 metros, confrontando com os lotes 27 e 28, perfazendo uma área total de 200,00 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 18 de abril de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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