LEI Nº 362, DE 11 DE MARÇO DE 1966

 

Dispõe sobre restos a pagar.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na contadoria Municipal do DALE um crédito especial no valor de Cr$ 148.000 (cento e quarenta e oito mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com os Restos a Pagar, na conformidade que se segue:

 

Especificação

Valor Cr$

Vencimentos do Escriturário Enésio Masarini, relativo ao mês de dezembro de 1965

102.000

Abono de Natal ao servidor (ILEGÍVEL), relativo ao exercício de 1964

46.000

 

148.000

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1965.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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