LEI Nº 362, DE 11 DE MARÇO DE 1966
Dispõe sobre restos a pagar.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria Municipal do DALE um crédito especial no valor de Cr$ 148.000 (cento e quarenta e oito mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com os Restos a Pagar, na conformidade que se segue:
Especificação | Valor Cr$ |
Vencimentos do Escriturário Enésio Masarini, relativo ao mês de dezembro de 1965 | 102.000 |
Abono de Natal ao servidor (ILEGÍVEL), relativo ao exercício de 1964 | 46.000 |
| 148.000 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1965.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1966.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1966.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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