LEI Nº 3.665, DE 26 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar termo de cooperação com o estado de São Paulo, através da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando firmar parceria com a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO, conforme especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, objetivando firmar parceria com a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, para o desenvolvimento de ações que permitam identificar e quantificar artesãos em nosso Município

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 2005.

 

                               

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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