LEI Nº 3.666, DE 26 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre: Cria ponto de taxi que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um ponto de táxi, no Bairro da Calcárea, com localização na Rua do Forno, nas proximidades do telefone comunitário.
Parágrafo único. O número de vagas a serem preenchidas no ponto a que se refere este artigo será de 03 (três) veículos.
Art. 2º O preenchimento das vagas a que se refere esta lei deverá observar a legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Autor: Vereador Milton Valbuza Silveira
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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