LEI Nº 3.667, DE 26 DE ABRIL DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de locação de veículos em geral, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a contratação de locação de veículos em geral, leves ou pesados, pelo prazo de até 40 (quarenta) meses, para uso exclusivo do serviço público municipal, mediante o respectivo procedimento licitatório, observando que ao final do prazo da locação deverá ocorrer a incorporação do veículo ao patrimônio público, por meio de doação em favor da Administração Pública.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de abril de 2005.

 

                               

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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