LEI Nº 3.668, DE 03 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre: Disciplina o horário de atendimento ao público pelas instituições bancárias que operam no município e dá outras providências.
O DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, Faz Saber que nos termos do § 4º, do Artigo 52, da Lei orgânica do Município, promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulado o horário obrigatório das 10:00 às 16:00horas, para o atendimento ao público pelas agências das instituições bancárias que operam neste Município.
Art. 2º O não cumprimento a presente Lei, sujeitara a instituição bancária infratora a muita pecuniária a ser fixada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, em 03 de maio de 2005.
MILTON VALBUZA SILVEIRA
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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