LEI Nº 3.672, DE 23 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar, a título de indenização, os bens que especifica e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar os bens abaixo relacionados, a título de indenização à Sra. Maria do Livramento Silva Xavier, portadora da cédula de identidade sob RG nº 37.472.763-6 e do CPF nº 240.673.503-68, residente e domiciliada na Rua Angelina Fava Schiavo, nº 599, Vila dos Pinheiros, em razão dos danos que lhes foram causados pela execução de obra pública no local, conforme apurado no Processo Municipal nº 14026/2004.

 

 Um guarda roupa de solteiro;

 Um sofá de 2 lugares;

 Um sofá de 3 lugares;

 Um aparelho de televisão 20” à cores;

 Um aparelho de som 3x1;

 Quatro cadeiras estofadas;

 Um colchão de solteiro;

 Um tanque elétrico;

 Um aparelho receptor para antena parabólica;

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de maio de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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