LEI Nº 3.675 DE 23 DE MAIO DE 2005

 

Dispõe sobre: Proibição de implantação de presídios e outras instalações prisionais e correcionais que especifica, no município de caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam proibidas, no Município de Caieiras, em todo o seu território, a instalação ou implantação de unidades prisionais e de reeducação, qualquer que seja a sua natureza, inclusive as destinadas a abrigar menores infratores. 

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de maio de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autor: CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor