LEI Nº 3.676, DE 16 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre: Cria a ZUD-98 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-98, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Canário, lote 04, quadra L, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Canário, onde mede 14,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 30,00 metros, confrontando com o lote 03, do lado esquerdo mede 30,00 metros, confrontando com o lote 05, nos fundos mede 14,00 metros, confrontando com o lote 07, perfazendo uma área total de 420,00m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto nº 1813, de 20 de Agosto de 1980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de junho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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