LEI Nº 3.678, DE 16 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre: Cria a ZUD-95 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-95, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Vereador Luiz Gonzaga Dártora, Lote 09, Quadra N, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Vereador Luiz Gonzaga Dártora, onde mede 9,85 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 24,39 metros, confrontando com o lote 08, do lado esquerdo mede 18,93 metros em curva de concordância com a Rua Tico-Tico e 16,44 metros em reta confrontando com a Rua Tico-Tico, nos fundos mede 22,50 metros, confrontando com o lote 07, perfazendo uma área total de 568,68 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de junho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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