LEI Nº 3.679, DE 16 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-97 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-97, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Mauá, Lote 78, Quadra 04, Vila Gertrudes, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Mauá, onde mede 10,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 35,50 metros, confrontando com o lote 79, do lado esquerdo mede 37,50 metros, confrontando com a Rua Franco da Rocha, nos fundos mede 10,00 metros, confrontado com o lote 88, perfazendo uma área total de 367,00m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de junho de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras. 

Powered by Froala Editor