LEI Nº 3.681 DE 16 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre: autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações para implementar o programa de crédito solidário à habitação – P.C.S., mediante convênio com o ministério das cidades como agente gestor das aplicações dos recursos do fundo de desenvolvimento social – F.D.S. e a caixa econômica federal como agente operador dos recursos do programa, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias visando à construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa de Crédito Solidário à Habitação – PCS, mediante convênio a ser firmado com o Ministério das Cidades como agente gestor das aplicações dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social – F..D.S. e a Caixa Econômica Federal como agente operador dos recursos do programa.
Art. 2º O Poder Executivo poderá disponibilizar recursos financeiros para a execução das obras de infra-estrutura que se fizerem necessárias nos locais destinados para construção de moradias em benefício da população a ser atendida pelo P.C.S..
Art. 3º O Programa de Crédito Solidário – P.C.S., tem por finalidade a construção de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que possível áreas invadidas e ocupações irregulares, proporcionando o atendimento às famílias menos favorecidas sócio-economicamente do Município.
Art. 4º A definição dos beneficiados com recursos do P.C.S., será de acordo com a seleção da proposta pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, e, com eventuais recursos de que trata o artigo 2º, de acordo com as características técnicas e financeiras dos projetos de habitação popular a serem desenvolvidos por entidades instaladas no Município.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de junho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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