LEI Nº 3.683, DE 16 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre: Institui o canil da guarda municipal de caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído o Canil da Guarda Municipal de Caieiras, diretamente subordinado a Guarda Municipal da Coordenadoria de Segurança Municipal.

 

Art. 2º  O Canil tem por finalidade possibilitar a complementação da proteção aos bens, serviços e instalações do Município com emprego de cães, atuando mediante planejamento próprio, isoladamente ou em apoio às outras unidades da Guarda Municipal.

 

Art. 3º  Os cães poderão ser empregados nas seguintes situações:

 

I – Patrulhamento dos próprios municipais;

 

II – Operações de busca, resgate e salvamento, como apoio à Defesa Civil e demais situações de socorro;

 

III - Demonstrações de cunho educacional e recreativo;

 

IV – Provas oficiais de trabalho e estrutura;

 

V – Formaturas e desfiles de caráter cívico-militar;

 

VI – Operações especiais ou de rotina do patrulhamento motorizado ou a pé.

 

Parágrafo único.  Os cães poderão ser empregados em outras situações para as quais estejam treinados, desde que relacionadas às atividades e atribuições da Guarda Municipal.

 

Art. 4º  Mediante solicitação do Comando da Guarda Municipal, a Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Sanitária, indicará um Agente Especializado – Médico Veterinário, que realizará visitas técnicas ao Canil, a fim de prestar apoio e orientação.

 

Art. 5º  Os Guardas Municipais designados para o Canil deverão possuir curso de cinofilia, realizado pela Guarda Municipal ou por órgão oficial especializado na matéria.

 

Art. 6º  Os cães integrantes do Canil constituem patrimônio da Prefeitura Municipal e serão adquiridos por compra ou doação, que desde já fica autorizada pela presente Lei.

 

Art. 7º  As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas na Coordenadoria de Segurança Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de junho de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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