LEI Nº 364, DE 11 DE MARÇO DE 1966

 

Dispõe sobre doação de materiais e equipamentos destinados à construção de uma linha distribuidora de energia elétrica, em Caieiras, no Bairro do Serpa.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade pública, criada pela Lei nº 1.350, de 12 de dezembro de 1951, todos os materiais e equipamentos destinados à execução e construção de uma linha distribuidora de energia elétrica em Caieiras, no Bairro do Serpa.

 

Art. 2º  Para efetivação da doação fica o Prefeito Municipal de Caieiras autorizado a assinar os documentos necessários e demais papeis, transmitindo posse, direitos e a praticar todos os atos que se fizerem necessários.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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