LEI Nº 3.686, DE 20 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre: Regulamenta a exibição de documentos para a gratuidade dos transportes coletivos aos idosos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A gratuidade do transporte aos idosos maiores de sessenta e cinco anos de idade assegurada pela Constituição Federal será concedida apenas mediante a exibição da Carteira de Identidade, independentemente de qualquer outra formalidade.
Art. 2º Fica vedada às empresas concessionárias do serviço de transportes no Município, a exigência de qualquer outro documento além do referido no Artigo 1º.
Art. 3º Aos infratores do disposto nesta Lei será aplicada multa, a ser fixada pelo Poder Executivo, por Decreto, no prazo de trintas dias, a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de junho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: DR CLEBER FURLAN
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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