LEI Nº 3.687, DE 24 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar área pública que especifica, mediante concessão de direito real de uso e concorrência pública, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante Concessão de Direito Real de Uso e Concorrência Pública, para fins de instalação de boxes comerciais, a área pública localizada na Avenida Prof. Carvalho Pinto e caracterizada como parte do Sistema de Lazer do Jardim Santo Antonio.
Art. 2º A área caracterizada no artigo anterior apresenta a seguinte descrição perimétrica de acordo com o memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Prof. Carvalho Pinto, parte do Sistema de Lazer, Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 309,66m²
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Prof. Carvalho Pinto, onde mede 123,41m, do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel mede 7,83m, confrontando com o lote 01 da Quadra D do loteamento Jardim Santo Antônio, do lado esquerdo mede 4,10m, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer, nos fundos mede 118,52m confrontando com a CBTU (Antiga Estrada de Ferro Santos/Jundiaí), perfazendo uma área total de 309,66m².
Parágrafo único. A área descrita neste artigo será objeto de subdivisão em áreas menores de modo a compatibilizar a instalação de um maior número de boxes comerciais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras necessárias para adequação do local para o fim que se destina.
Art. 4º Em consequência do disposto nesta Lei, a área descrita e caracterizada no artigo 2º fica desafetada de sua destinação original passando para categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 5º Esta lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, onde constarão as normas que disciplinarão a Concessão das áreas e a Concorrência Pública.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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