LEI Nº 3.689, DE 24 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar termo de convênio com a Prefeitura do Município de São Paulo objetivando a cooperação para a pavimentação da estrada do Pinheiro-Ninho verde, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com a Prefeitura do Município de São Paulo, através da sub-Prefeitura de Perus, objetivando a Cooperação a pavimentação da estrada do Pinheirinho-ninho verde, na divisa entre os dois Municípios, conforme a minuta do termo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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