LEI Nº 3.693, DE 24 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para o fim que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de um imóvel situado na Rua Ambrosina d Carmo Buonaguide, nº 57 – Centro –Caieiras-SP, para o fim de que a Secretaria Municipal de Saúde possa instalar seu Almoxarifado e a Farmácia de Dispensação Central, para atendimento aos usuários do Sistema de Saúde Único de Saúde – SUS, junto ao Município.
Art. 2º Em razão do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução de seu objetivo fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com 0065ecução desta Lei correrão À conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de junho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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