LEI Nº 3.698, DE 11 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder em doação ao CORPO DE BOMBEIRO VOLUNTÁRIO DE CAIEIRAS-CBVC, os materiais abaixo relacionados necessários para a consecução das atividades fins da entidade.
Quantidade | Descrição |
01 | Maca |
01 | Colar Cervical Pequeno |
01 | Colar Cervical Médio |
01 | Colar Cervical Grande |
03 | Fardamento de Bombeiro Completo |
03 | Cinto Aranha |
01 | Tala Pequena |
01 | Tala Média |
01 | Tala Grande |
01 | Caixa de Luva Cirúrgica |
02 | Pacotes de Atadura |
02 | Pacotes de Gaze |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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