LEI Nº 3.698, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder em doação ao CORPO DE BOMBEIRO VOLUNTÁRIO DE CAIEIRAS-CBVC, os materiais abaixo relacionados necessários para a consecução das atividades fins da entidade.

 

Quantidade

Descrição

01

Maca

01

Colar Cervical Pequeno

01

Colar Cervical Médio

01

Colar Cervical Grande

03

Fardamento de Bombeiro Completo

03

Cinto Aranha

01

Tala Pequena

01

Tala Média

01

Tala Grande

01

Caixa de Luva Cirúrgica

02

Pacotes de Atadura

02

Pacotes de Gaze

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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