LEI Nº 3.699, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à Associação de Benemerência Torres e Masciotro, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA TORRES E MASCIOTRO, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.214.526/0001-13, à título de Concessão de Direito Real de Uso, gratuitamente, para a construção de um asilo para amparo de idosos, conforme consta do Processo nº 3.035/2005, um imóvel de propriedade do Município com área de 9.162,47m², Jardim Nova Era, descrito no Artigo 3º desta Lei.

 

Art. 2º  A ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA TORRES E MASCIOTRO, encontra-se devidamente constituído na forma de seus Estatutos Sociais.

 

Art. 3º  O imóvel a ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

SITUAÇÃO: Centro de Convivência do Idoso – Jd. Nova Era, Município e Distrito de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREAS: Área 2   9.162,47 m²

 

Proprietário: Prefeitura do Município de Caieiras

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Área 2   9.162,47 m²

 

Começa no ponto 34, localizado na lateral da Alameda Ver. Sebastião Pereira de Araújo, na divisa com a Área 3. Do ponto 34 segue em reta com azimute de 207º22’08” e distância de 82,72m, acompanhando a lateral da referida Alameda até o ponto 1; daí, deflete a direita e segue em reta com o azimute de 297°22'08" e distância de 18,00m confrontando com a Área “1”, até o ponto 9; daí, deflete à direita e segue em reta com o azimute de 11°12'19" e distância de 30,00m confrontando com o HOSPITAL PSIQUIÁTRICO II até o ponto 10; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute de 354°16'56" e distância de 40,00m até o ponto 11; daí, deflete à esquerda e segue em reta, com o azimute de 340°56'46" e distância de 22,92m até o ponto 12; daí deflete à esquerda e segue em reta com o azimute de 270°06'46” e distância de 73,26m até o ponto 13; daí deflete à esquerda e segue em reta com o azimute de 221°16'06" e distância de 71,48m até o ponto 14, daí deflete à direita e segue em reta com o azimute de 283°32'00" e distância de 23,50m até o ponto 15. Confronta até este ponto com o HOSPITAL PSIQUIÁTRICO II. Do ponto 15 deflete à direita e segue em reta com o azimute de 27°21'04" e distância de 62,02m confrontando com o SISTEMA DE LAZER “1” até o ponto 16; daí, deflete à direita e segue em reta, com o azimute de 27°29'48" e distância de 20,38m confrontando com as UNIDADES RESIDENCIAIS 15, 14 e 13 da QUADRA “G” até o ponto 17; daí deflete à direita e segue em reta, com o azimute de 117°39'38" e distância de 19,92m confrontando com a UNIDADE RESIDENCIAL 18 da QUADRA “G” até o ponto 18, localizado na lateral da ALAMEDA PEDRO MURO VASQUEZ. Do ponto 18 deflete à direita e segue em curva à esquerda acompanhando o balão de retorno com raio de 9,00m e desenvolvimento de 39,02m até o ponto 19; daí segue em curva à direita com raio de 4,00m e desenvolvimento de 4,78m até o ponto 20; daí, segue em reta acompanhando a lateral da ALAMEDA PEDRO MURO VASQUEZ com o azimute de 27º24’56” e distância de 16,72m até o ponto 21; daí, abandonando a lateral da ALAMEDA PEDRO MURO VASQUEZ, deflete à direita e segue em reta, com o azimute de 117°16'05" e distância de 30,04m até o ponto 22; daí, deflete à esquerda e segue em reta, com o azimute de 27°17'41" e distância de 16,51m até o ponto 23; daí, deflete à esquerda e segue em reta, com o azimute de 297°28'27" e distância de 9,88m até o ponto 24. Confronta nestes três segmentos com a IGREJA CRISTÃ PRESBITERIANA. Do ponto 24 deflete à direita e segue em reta, com o azimute de 27°37'32" e distância de 14,79m confrontando com as UNIDADES RESIDENCIAIS 8, 7 e 6 da QUADRA “H” até o ponto 25; daí deflete à direita e segue em reta, com o azimute de 118°20'47" e distância de 19,97m confrontando com a UNIDADE RESIDENCIAL 9 da QUADRA “H” até o ponto 26, localizado na lateral da ALAMEDA IVETE DELL PORTO NICOLAU. Do ponto 26 deflete à direita e segue em curva à esquerda acompanhando o balão de retorno com raio de 9,00m e desenvolvimento de 40,10m até o ponto 27; daí segue em curva à direita com raio de 1,60m e desenvolvimento de 2,09m até o ponto 28; daí, abandonando a lateral da ALAMEDA IVETE DELL PORTO NICOLAU, deflete à direita e segue em reta, com o azimute de 117°03'28" e distância de 20,18m confrontando com a UNIDADE RESIDENCIAL 6 da QUADRA “I” até o ponto 29; daí deflete à direita e segue em reta, com o azimute de 207°20'16" e distância de 14,59m confrontando com as UNIDADES RESIDENCIAIS 9, 8 e 7 da QUADRA “I” até o ponto 30; daí, deflete à esquerda e segue em reta, com o azimute de 117°16'06" e distância de 20,13m confrontando com a UNIDADE RESIDENCIAL 7 da QUADRA “I” até o ponto 31, localizado na lateral da ALAMEDA JOSÉ BERNARDO ANTONIO; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda acompanhando o balão de retorno com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,27m até o ponto 32, localizado na divisa com a ÁREA 3. Do ponto 32 deflete à direita e segue em reta com o azimute de 209°45'16" e distância de 11,59m até o ponto 33; daí, deflete à esquerda e segue em reta com o azimute de 123°18'46" e distância de 41,06m até o ponto 34; início desta descrição perimétrica, perfazendo a área total de 9.162,47 m2 (Nove Mil, Cento Sessenta e Dois metros e Quarenta e Sete centímetros quadrados). Confronta do ponto 32 ao ponto 34 com a ÁREA 3.

 

Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 30 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 3.173, de 13 de dezembro de 2001.

 

Art. 5º  Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3º passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba à ASSOCIAÇÃO DE BENEMERÊNCIA TORRES E MASCIOTRO, direito a qualquer indenização ou retenção.

 

Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de julho de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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