LEI Nº 3.701, DE 14 DE JULHO DE 2005

(Revogada pela Lei n° 3757 de 07/11/2005).


Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município à Augusta e Respeitável Loja Maçonica Acacia dos Pinheirais, e dá outras providências.


FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇONICA ACACIA DOS PINHEIRAIS, entidade sem fins lucrativos, à título de Concessão de Direito Real de USO, gratuitamente, para a construção de um salão para O desenvolvimento de projetos sociais voltados para a terceira idade e instalação de sua Sede, nos termos do Processo n° 4420/2005, um imóvel de propriedade do Município com área de 571,40m², Sistema de Lazer entre as quadras M3 e N3, Nova Caieiras, descrito no Artigo 30 desta Lei.


Art. 2º  A AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇONICA ACÁCIA DOS PINHEIRAIS, encontra-se devidamente constituído na forma de seus Estatutos Sociais.


Art. 3º  O imóvel à ser cedido tem a seguinte característica conforme Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante desta Lei:


SITUAÇÃO: Localiza-se à Av. Pref. Donald Savazoni esquina com a Rua Olga Senhorini Santesso, Sistema de Lazer entre as quadras M3 e N3, Nova Caieiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.


ÁREA: 571,40m²


PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS


DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: O terreno se encontra na esquina da Av. Pref. Donald Savazoni, onde mede 10,45m, com a Rua Olga Senhorini Santesso, onde mede 17,98m. A ligação entre a avenida e a rua se dá por meio de uma curva com cumprimento de 10,20m. Do lado direito de quem se encontra na referida avenida e olha para O imóvel tem-se 25,00m para o fundo que se confronta com o lote 13 da quadra N3. DO lado esquerdo de quem se encontra na referida rua e olha para o imóvel tem-se 22,00m para o fundo que se confronta com O lote 1 da quadra M3. Nos fundos o referido imóvel confronta-se com a área "non aedificandi" em 6,40m e 3,54m paralelamente a rua e avenida respectivamente. A área total do lote é de 571,40m².


Art. 4º  A Concessão de que trata o Artigo 1° será pelo prazo de 3 (trinta) anos e regulamentada através de Contrato, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante do presente, em cumprimento ao que dispõe a Lei Municipal n° 3.173, de 13 de dezembro de 2001.


Art. 5º  Findo 0 prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel descrito no artigo 3° passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇONICA ACACIA DOS PINHEIRAIS, direito a qualquer indenização ou retenção.


Art. 6º  O imóvel descrito e caracterizado no Artigo 3º fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.


Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de julho de 2005.



Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal



Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 



Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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