LEI Nº 3.706, DE 21 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder em doação ao GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL UNIDOS DE LARANJEIRAS, devidamente estabelecido na Rua Boraceia, n.º 97, Laranjeiras – Caieiras, os instrumentos musicais abaixo relacionados, conforme Processo Municipal n.º 5470/2005, necessários para a reativação da escola de samba da entidade.
Valor Estimado em Reais | |||
Quantidade | Descrição | Unitário | Total |
04 | Surdo 24” 60x60 | 216,62 | 866,48 |
02 | Surdo 22” 60x55 | 196,80 | 393,60 |
02 | Surdo 20” 60x50 | 176,27 | 352,54 |
02 | Surdo 18” 60x45 | 152,53 | 305,06 |
02 | Cx (tarol) 12x10 cm | 73,44 | 146,88 |
04 | cx. (tarol) 14x10 cm | 78,33 | 313,32 |
02 | cx. (maracacheta) 12x20 | 79,20 | 158,40 |
03 | cx. (gerra) | 93,02 | 279,06 |
02 | Repeliques 16 tarrachas | 147,84 | 295,68 |
10 | Tamborins alumínio | 25,00 | 250,00 |
15 | Talabarte de couro p/ surdos | 15,00 | 225,00 |
15 | Talabarte p/ caixa | 10,00 | 150,00 |
05 | Talabarte p/ repelique | 10,00 | 50,00 |
10 | Baquetas p/ surdo | 5,00 | 50,00 |
15 | Banquetas p/ tamborins | 7,00 | 105,00 |
------------- | Total geral | ---------------- | 3.941,0 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de julho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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