LEI Nº 3.706, DE 21 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder em doação ao GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL UNIDOS DE LARANJEIRAS, devidamente estabelecido na Rua Boraceia, n.º 97, Laranjeiras – Caieiras, os instrumentos musicais abaixo relacionados, conforme Processo Municipal n.º 5470/2005, necessários para a reativação da escola de samba da entidade.

 

Valor Estimado em Reais

Quantidade

Descrição

Unitário

Total

04

Surdo 24” 60x60

216,62

866,48

02

Surdo 22” 60x55

196,80

393,60

02

Surdo 20” 60x50

176,27

352,54

02

Surdo 18” 60x45

152,53

305,06

02

Cx (tarol) 12x10 cm

73,44

146,88

04

cx. (tarol) 14x10 cm

78,33

313,32

02

cx. (maracacheta) 12x20

79,20

158,40

03

cx. (gerra)

93,02

279,06

02

Repeliques 16 tarrachas

147,84

295,68

10

Tamborins alumínio

25,00

250,00

15

Talabarte de couro p/ surdos

15,00

225,00

15

Talabarte p/ caixa

10,00

150,00

05

Talabarte p/ repelique

10,00

50,00

10

Baquetas p/ surdo

5,00

50,00

15

Banquetas p/ tamborins

7,00

105,00

-------------

Total geral

----------------

3.941,0

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de julho de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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