LEI Nº 3.709, DE 21 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante leilão, bens inservíveis de propriedade municipal e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante leilão, os bens inservíveis de propriedade municipal relacionados no Laudo de Avaliação que passa a integrar esta Lei.
Parágrafo único. Os recursos advindos com a presente alienação serão destinados para o Fundo de Solidariedade do Município, para a consecução de suas atividades fins.
Art. 2º Os bens inservíveis mencionados no “caput” do Artigo anterior foram devidamente avaliados conforme Processo Municipal nº 18554/2004, e subdivididos em lotes para efeito de leilão.
Art. 3º Os bens descritos no Laudo de Avaliação serão desincorporados do patrimônio municipal após a respectiva arrematação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de julho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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