LEI Nº 3.710, DE 21 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar convênio com a EMTU, objetivando a implementação do programa de revitalização dos Polos de Articulação Metropolitana de São Paulo, no Município de Caieiras, e dá outras Providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A., objetivando a implementação do Programa de Revitalização dos Polos de Articulação Metropolitana – Pro- Polos, da Região Metropolitana de São Paulo, no Município de Caieiras.

 

Art. 2º  O objeto de Convênio a ser firmado é a Cooperação Técnica e Apoio Recíproco, entra a EMTU/SP e a Prefeitura do Município de Caieiras, para o desenvolvimento e a execução conjunta de ações necessárias para a implementação do Programa de Revitalização dos Polos de Articulação Metropolitana – Pro-Polos, conforme minuta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Parágrafo único.  Fica o poder Executivo autorizado a firmar quaisquer Termos Aditivos ao presente Convênio, bem como proceder a renovação, sempre que necessário para a implementação, execução e manutenção dos objetivos do Convênio.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de julho de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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