LEI Nº 3.711, DE 21 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o governo do estado de São Paulo, por intermédio da secretaria de estado da juventude esporte e lazer, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer, com vistas à consecução de recursos destinados à construção de um Ginásio de Esportes junto à Vila São João, Bairro do Serpa neste Município de Caieiras.
Parágrafo único. Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a firmar os respectivos termos de aditamento necessários para a consecução dos fins previstos no convênio, bem como a disponibilizar eventuais recursos a título de contrapartida, dentro das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 2º O convênio de que trata a presente lei visa a garantia de atendimento à população local, ampliando a oferta de atividades esportivas e opção de lazer a todos os interessados, mormente aos jovens e adolescentes como melhoria do desenvolvimento físico e social.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de julho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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