LEI Nº 3.712, DE 21 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar protocolo de intenções com a união, por intermédio do ministério da cultura, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Protocolo de Intenções com a União, por intermédio do Ministério da Cultura, com a interveniência da Secretaria Municipal da Ação Social, visando estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária para a implantação do Sistema Nacional de Cultura – SNT, no âmbito da competência do Município de Caieiras.

 

Parágrafo único.  Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a firmar os respectivos termos de aditamento necessários para a consecução dos fins previstos no respectivo Protocolo de Intenções, cuja cópia fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º  Com vistas à implementação e funcionamento do Sistema Nacional de Cultura, fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Política Cultural, órgão de assessoramento a acompanhamento das ações culturais a serem desenvolvidas junto ao SNC.

 

§ 1º  O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por, no mínimo, 6 (seis) membros, a serem escolhidos e empossados para um mandato de 4 (quatro) anos, com representação paritária governo-sociedade, possuindo caráter deliberativo e consultivo.

 

§ 2º  Os membros representantes da sociedade serão escolhidos entre entidades de interesse cultural no Município e indicados ao Chefe do Executivo pelo Secretário Municipal da Ação Cultural.

 

§ 3º  O Conselho Municipal de Política Cultural será presidido por uma Diretoria Executiva composta de um Presidente e um Secretário a ser eleito na primeira reunião do Conselho, por período de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução.

 

§ 4º  A atividade de membros do Conselho Municipal de Política Cultural é considerada de interesse público e será exercida sem qualquer remuneração.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de julho de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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