LEI Nº 3.713, DE 21 DE JULHO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a proceder à doação de área que especifica, à fazenda do estado de São Paulo e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para o fim de implantação de uma Unidade Escolar, da área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, designada como Lote 06 do desdobro da área de propriedade do Espólio de Vasco Corradini, neste Distrito e Município de Caieiras, objeto da Matrícula nº 67.498 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, conforme Processo Municipal nº 20495/2004.
Parágrafo único. A área a ser entregue em doação ao Governo do Estado de São Paulo, tem a seguinte característica e descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Luiz Milano Filho e Avenida Dr. Olindo Dártora, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
ÁREA: 4.000,00 m²
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Luiz Milano Filho, antiga Avenida dos Alpes, medindo 48,02m, formada por dois segmentos, que começa no marco M1, segue da Avenida dos Alpes em direção à Avenida Dr. Olindo Dártora com os seguintes rumos e distâncias: 87º14’42” SW com 27,14m; 86º37’17” NW com 20,88m. Daí deflete à direita e segue pela distância de 87,63m, daí deflete à direita e segue pela distância de 46,08m, confrontando com o lote 5. Daí deflete à direita e segue com 65,32m com rumo 04º27’04” SW até o marco M3. Daí deflete à esquerda com rumo de 00º49’18” SE e segue em reta com distância de 18,58m, até o marco M1, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 4.000,00 m², confrontando com Manoel Munhoz ou sucessores.
Art. 2º A área descrita no artigo anterior destina-se exclusivamente para a implantação de uma Unidade Escolar, a ser construída por meio de Convênio a ser firmado entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de Caieiras.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de julho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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