LEI Nº 3.714, DE 05 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar o seguinte item orçamentário:
Código | Especialidade | Valor R$ |
01.031.8020 |
|
|
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.39.00 | Outros Servs. Terceiros Pessoa Jurídica | 9.090,00 |
| Total | 9.090,00 |
Art. 2º Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário:
Código | Especialidade | Valor R$ |
01.031.8020 |
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4.0.00.00.00 | Despesas De Capital |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.52.00 | Equipamentos E Material Permanente | 9.090,00 |
| Total | 9.090,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de julho de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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