LEI Nº 3.716, DE 08 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre o prolongamento da rua Basilio da Gama e dá outras providências.
O DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, presidente da Câmara Municipal de Caieiras, faz saber que nos termos do § 4°, do Artigo 52, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao prolongamento da rua Basílio da Gama, no Bairro das Laranjeiras, neste muncípio.
§ 1° O prolongamento de que trata este artigo, poderá, a critério do Poder Executivo, ser executado às expensas dos moradores da referida rua.
§ 2° No caso do prolongamento ser executado pelos moradores, o departamento competente da municipalidade supervisionará as obras necessárias.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, em 08 de agosto de 2005.
Dr. MILTON VALBUZA SILVEIRA
Presidente
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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