LEI Nº 367, DE 11 DE MARÇO DE 1966

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para abertura de (ILEGÍVEL).

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a abrir uma viela com a largura de 6 metros, nos fundos dos lotes dos senhores Azis Fackri (espólio), Manoel Gaspar, (ILEGÍVEL) Santos, Nephalia Lopes Lansac, Antônio Raboin e (ILEGÍVEL), conformidade do croquis que fica fazendo parte integral desta Lei.

 

Art. 2º  Na viela a ser aberta, fica a Prefeitura autorizada a construir as redes de água e esgotos sanitários, isentando da taxa de Execução os proprietários referidos ao artigo 1º desta Lei, a área necessária à abertura da aludida viela.

 

Art. 3º  Fica ainda a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber dos proprietários referidos no artigo1º desta Lei, a área necessária à abertura da aludida viela.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de março de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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