LEI Nº 3.719, DE 12 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra consistente na construção de muro nos fundos e calçada, no Sistema de Lazer nº 06, na divisa com as residências de nºs. 64 e 74, da Rua das Acácias, Jardim dos Eucaliptos, neste Município, conforme apurado no Processo Municipal nº 6.989/2005.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de agosto de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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