LEI Nº 3.720, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre: Instituição e integração de eventos culturais ao calendário oficial do município e da outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído passando a integrar o calendário Oficial do Município os Projetos: “Carnaval Municipal” e “Juventude Fazendo Arte”.
§ 1º O Projeto “Carnaval Municipal” constituirá na apresentação de atividades carnavalescas, com realização anual, em data coincidente com as festividades carnavalescas do País.
§ 2º O Projeto “Juventude Fazendo Arte” constituirá em atividades artístico-culturais no Município, com realização mensal.
Art. 2º Os períodos de realizações dos eventos poderão ser alterados de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Ação Cultural do Município.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Executivo constituir Comissões Especiais para cada evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de agosto de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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