LEI Nº 3.721, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obra que especifica, ou conceder materiais, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obra, ou a conceder os materiais necessários ao morador, consistente na construção de um muro de arrimo na Rua Ernesto Palandi, nº 38, Vila Rosina, necessária para a contenção de terras para proteção da residência local, conforme constatado no Processo Municipal nº 3679/2005.

 

Art. 2º  despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor