LEI Nº 3.722, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a realizar terraplenagem que especifica e dá outras providências

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a realizar obras de terraplenagem no terreno de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, adjudicado da Companhia Melhoramentos de São Paulo, localizado na confluência da Avenida Olindo Dártora com a Avenida Manoel Carlos Gomes, Jardim Santo Antônio, neste Município, onde será construído o prédio do Fórum de Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor