LEI Nº 3.723, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder em doação a Justiça Eleitoral do nosso Estado, através da 192ª Zona Eleitoral instalada no Município de Franco da Rocha, 01 (um) extintor de incêndio adequado a equipamentos elétricos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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