LEI Nº 3.724, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a custear despesas para tratamento de saúde que especifica, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas para tratamento de saúde da criança Nurian Silva Cardoso dos Anjos, cujo responsável para todos os fins de direito é seu genitor Sr. Igor Cardoso dos Anjos, residente e domiciliado na Rua Oscar Pinheiro, n° 80, Vila dos Pinheiros, neste Município. 

 

Parágrafo único.  O tratamento em referência consiste no custeio de cirurgia extremamente necessária conforme laudo médico e relatório social, que ficam fazendo parte integrante do presente. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de agosto de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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