LEI Nº 3.727, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar, destinado a reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

01.031.8020

 

 

3.0.00.00.00 

Despesas correntes

 

3.3.00.00.00 

Outras despesas correntes

 

3.3.90.00.00 

Aplicações diretas

 

3.3.90.39.00 

Outros servs. Terceiros pessoa jurídica

27.627,00

4.0.00.00.00 

Despesas de capital

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4.4.90.00.00

Aplicações diretas

 

4.4.90.52.00 

Equipamentos e mat. Permanente

20.000,00

 

Total

47.627,00

 

Art. 2º  Para atender a suplementação supra referida, fica anulado parcialmente o seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor R$

01.031.8020

 

 

4.0.00.00.00 

Despesas de capital

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4.4.90.00.00 

Aplicações diretas

 

4.4.90.51.00

Obras e instalações

47.627,00

 

Total

47.627,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de setembro de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras

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