LEI Nº 368, DE 24 DE MARÇO DE 1966

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através do D.O.S. da Secretaria dos serviços e Obras Públicas.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a  receber do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um auxílio financeiro de Cr$ 8.00.000 (oito milhões de cruzeiros) para ser aplicado nos serviços de perfuração de poço profundo do Município, podendo celebrar respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de março de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de março de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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