LEI Nº 3.729, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parceria com dispensa de licitação, de serviços especializados, através De Organização de Sociedade Civil de Interesse Público-Oscip-Ong fundação melhore, dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratação, com dispensa de licitação, de serviços especializados de Organização de Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP–ONG Fundação Melhore, entidade sem fins lucrativos, para projetos, serviços e obras, que será celebrado através de Termo de Parceria cujo teor será definido entre as partes. 

 

Parágrafo único.  A contratação deverá ser celebrada nos termos do Termo de Parceria que será elaborado, ficando entretanto o Poder Executivo a firmar termos aditivos, conforme definido em lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de setembro de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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