LEI Nº 3.731, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre o afastamento de servidores para concorrer às eleições municipais e dá outras providências.

 

Dr. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO, Presidente em Exercício na Câmara Municipal em CAIEIRAS faz saber que a câmara rejeitou o veto do prefeito e ele, nos termos do §8º, do artigo 52, da lei orgânica do município, promulga a seguinte lei: 

 


Art. 1º  Os servidores municipais, ocupantes de cargo de comissão e que tem funções de atendimento ao público, somente poderão concorrer para as eleições municipais se forem exonerados no prazo mínimo de dois anos anteriores à data do pleito.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Câmara Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 2005.

 

                             

CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

Presidente

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor