LEI Nº 3.732, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Cria a zud-101 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-101, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Manoel Henrique Florindo, lote 59, Quadra 13, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Manoel Henrique Florindo, onde mede 10,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o lote 58, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com o lote 60, nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote 04, perfazendo uma área total de 250,00 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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