LEI Nº 3.733, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Cria a zud-102 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-102, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Avenida Marcelino Bressiani, lote 14, Quadra 42, Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Marcelino Bressiani, onde mede 7,37 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 63,69 metros, confrontando com o lote 13, do lado esquerdo mede 65,00 metros confrontando com a Viela 20, nos fundos mede 7,53 metros, confrontando com a Rua Anita Garibaldi, perfazendo uma área total de 483,48 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de setembro de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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