LEI Nº 3.735, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre: Cria a zud-104 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-104, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Travessa Armando Menuchi, lote 10B, quadra 17, Jardim São Francisco, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Travessa Armando Menuchi, onde mede 10,00 metros da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 26,40 metros, confrontando com o lote 09, do lado esquerdo mede 26,40 metros confrontando com o lote 11, nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote 10A, perfazendo uma área total de 264,00 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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