LEI Nº 3.736, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005
Dispõe sobre: Cria a zud-105 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-105, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua João Rosa da Silva, lote 32, quadra 34, Vila dos Pinheiros, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua João Rosa da Silva, onde mede 2,08 metros em reta e 5,88 metros em curva, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 22,64 metros, confrontando com o lote 31, do lado esquerdo mede 24,22 metros confrontando com o lote 33, nos fundos mede 10,49 metros, confrontando com os lotes 21 e 22, perfazendo uma área total de 214,14 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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