LEI Nº 3.742, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Cria a zud-106 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-106, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Bento Ferreira da Silva, lote 01, quadra 11, Jardim São Rafael, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma triangular: Com frente para a Rua Bento Ferreira da Silva, onde mede 47,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel mede 46,50 metros, confrontando com a divisa do loteamento, do lado esquerdo mede 26,00 metros confrontando com o lote 02, perfazendo uma área total de 604,50 m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de outubro de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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