LEI Nº 3.743, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender o seguinte item orçamentário:
Código | Especialidade | Valor R$ |
07. | Secretaria municipal da educação |
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02. | Ensino fundamental |
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12.361.2005.9018 |
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3.0.00.00.00 | Despesas correntes |
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3.3.00.00.00 | Outras despesas correntes |
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3.3.50.00.00 – t | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | 20.000,00 |
Art. 2º Fica regulamentada a subvenção social que é concedida pelo Poder Executivo a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras – APAE de Caieiras, a título de cooperação financeira para a consecução de suas atividades fins, nos termos desta Lei e, em cumprimento ao que disciplina oArtigo 26 da Lei Complementar 101.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar autorizado pela presente Lei serão aqueles elencados no Artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de outubro de 2005.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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