LEI Nº 3.744, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para o fim que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de um imóvel situado na Estrada da Esperança e Vida, antiga Estrada dos Pires nº 2.000, no Bairro Laranjeiras – Caieiras – S.P., para o fim de que a Secretaria Municipal da Saúde possa instalar o Canil Municipal, para atender as necessidades do nosso Município.

 

Parágrafo único.  O contrato de locação será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, em havendo interesse da Administração.

 

Art. 2º  Em razão do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução de seu objetivo fim.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 06 de outubro de 2005.

 

                             

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria – GP.11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor